Declaração de comparecimento
Voltar

Declaração de comparecimento deve ser aceito como atestado médico? Qual a base legal?

Informamos que não há dispositivo legal sobre declaração de comparecimento, porém, entende-se que na declaração havendo os requisitos obrigatórios do atestado médico a empresa deverá aceitá-la.

Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:

a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

b) diagnóstico codificado, conforme o CID - Código Internacional de Doenças, com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.190/84; e

c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.

O início da dispensa deverá coincidir obrigatoriamente com os registros médicos relativos à doença ou ocorrência que determinou a incapacidade.

Base Legal - Portaria MPAS nº 3.291/84.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•