Direitos da funcionária na adoção
Voltar

Funcionária adotou uma criança no inicio do ano, sendo que o benefício foi concedido somente no mês de maio, porém retroativo a janeiro. Como a empresa já pagou até abril, e esse pagamento são feitos diretamente pelo INSS, como proceder para afastá-la. Quais os encargos?

A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade de 120 dias nos termos do artigo 392 da CLT.

De acordo com a legislação a liberação do benefício dependerá do termo de guarda judicial que está vinculado ao processo de adoção. Sem esse documento não há como o pagamento ser liberado nem a empresa antecipar pagamento por ausência de previsão legal. O benefício é pago pelo INSS diretamente à segurada.

Portanto, a licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•