Estagiário sofre acidente no percurso
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Empresa tem obrigação em abonar atestados de estagiário que sofreu acidente no percurso?

O estagiário não é considerado empregado, exceto se não tiver o termo de compromisso de estágio devidamente assinado por ele juntamente com o representante legal da empresa concedente do estágio e pelo responsável do setor de estágio da instituição de ensino.

Tendo em vista que se trata de acidente de trajeto ou percurso, o estudante deve comparecer ao INSS para acionar o auxílio-doença desde que tenha se inscrito como facultativo mediante a apresentação do carnê do INSS comprove essa inscrição e os recolhimentos.

A empresa por sua vez deve acionar a companhia de seguros já que por lei está obrigada a fazer apólice de seguros aos seus estagiários para cobrir eventuais riscos e sinistros.

FUNDAMENTO: Lei 11.788/2008, artigo 9°.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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