Empresa tem obrigação em abonar atestados de estagiário que sofreu acidente no percurso?
O estagiário não é considerado empregado, exceto se não tiver o termo de compromisso de estágio devidamente assinado por ele juntamente com o representante legal da empresa concedente do estágio e pelo responsável do setor de estágio da instituição de ensino.
Tendo em vista que se trata de acidente de trajeto ou percurso, o estudante deve comparecer ao INSS para acionar o auxílio-doença desde que tenha se inscrito como facultativo mediante a apresentação do carnê do INSS comprove essa inscrição e os recolhimentos.
A empresa por sua vez deve acionar a companhia de seguros já que por lei está obrigada a fazer apólice de seguros aos seus estagiários para cobrir eventuais riscos e sinistros.
FUNDAMENTO: Lei 11.788/2008, artigo 9°.
FONTE: Consultoria CENOFISCO