Funcionário declara como dependente para o IR dois filhos. Ele se separa e passa a pagar a pensão alimentícia para esses dependentes. Ele pode continuar declarando os filhos para abatimento no IR?
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Esclarecemos que a resposta é não. O contribuinte só pode deduzir o dependente ou a pensão alimentícia que paga a esse citado contribuinte conforme os arts. 77 e 78 do Decreto n° 3.000/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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