Sócio com cláusula contratual de retirada de pró-labore é obrigado a fazer recolhimento de INSS, mesmo quando a empresa não está tendo movimento?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que mesmo sem movimento o que consta em contrato social deve ser seguido, assim, preventivamente orientamos a retirada de pro labore e o consequente recolhimento previdenciário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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