Funcionário temporário (contratado por agencia) sofreu acidente de trabalho ficando afastado 30 dias. Qual a responsabilidade da empresa contratante. A agência exige que a empresa conceda estabilidade, qual a base legal?
informamos que o trabalhador temporário é empregado da agência e não da empresa tomadora do serviço. Desta forma, se existe a estabilidade esta deve ser garantida pela agência e não pelo tomador.
Ocorrendo acidente de trabalho, cujo acidentado seja trabalhador temporário, a empresa tomadora de serviço ou o cliente são obrigados a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência do fato. O encaminhamento do acidentado ao INSS poderá ser feito diretamente pela empresa tomadora de serviço. Entretanto, a emissão e o envio da CAT será de responsabilidade da empresa de trabalho temporário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO