Funcionário se apresentou para o serviço militar, mas ainda não teve a convocação, temos que esperar a convocação para fazer a demissão?
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O simples alistamento para prestar o Serviço Militar obrigatório não impede a rescisão do empregado. O empregador só não pode dispensar a partir do momento que o trabalhador é convocado. Assim, se o empregado ainda não foi convocado, não há impedimento para a demissão do trabalhador. |