Empresa paga na folha Prêmio Assiduidade, esse prêmio entra para o cálculo de hora extra e adicional noturno?
PRÊMIO- ASSIDUIDADE SALÁRIO CONSIDERAÇÕES: “Remuneração” é a soma do salário contratual devido com outras vantagens e/ou adicionais percebidos pelo empregado, em decorrência do exercício de suas atividades.
É composta, portanto, por várias parcelas e adicionais concedidas ao empregado em razão do exercício de suas atividades, do local de trabalho, da jornada diária etc. Temos como exemplo, as seguintes parcelas (art. 457, CLT): gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas.
No caso presente, o entendimento dos Tribunais é que sendo a premiação habitual, ou seja, o empregado já tem a expectativa de receber esta premiação, integra a remuneração e retiraria a natureza salarial da verba apenas se fosse numa situação eventual , paga uma única vez (fator surpresa).
Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, se habitual, a parcela tem natureza salarial e sendo salário, sofrerá os encargos de INSS e FGTS e este integrará o pagamento de férias e de 13º salário e horas extras, conforme questionado. Horas extras:
O cálculo do serviço suplementar será composto do valor da hora normal integrado por parcelas de natureza salarial, conforme - Súmula 264 do TST: “Súmula 264 do TST - A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.” Portanto, no cálculo da hora extra o empregador vai incluir o prêmio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO