Desconto de faltas
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Funcionária que recebe salário maternidade pode ser descontada de faltas ocorridas nos meses anteriores que na foram descontadas?

Embora o salário maternidade seja pago pelo empregador, trata-se de benefício previdenciário e não salário pago pelo empregador.

Assim, entendemos que não poderá ser descontado nada além de descontos legais, como a contribuição previdenciária.

Contudo, quando o empregador voltar a pagar o salário da empregada poderá descontar valores pretéritos, limitados a 30% do salário da empregada.

Ressaltamos que, quanto as faltas, só poderão ser descontadas faltas referentes a competência imediatamente anterior ao da percepção de salário maternidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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