Funcionária que recebe salário maternidade pode ser descontada de faltas ocorridas nos meses anteriores que na foram descontadas?
Embora o salário maternidade seja pago pelo empregador, trata-se de benefício previdenciário e não salário pago pelo empregador.
Assim, entendemos que não poderá ser descontado nada além de descontos legais, como a contribuição previdenciária.
Contudo, quando o empregador voltar a pagar o salário da empregada poderá descontar valores pretéritos, limitados a 30% do salário da empregada.
Ressaltamos que, quanto as faltas, só poderão ser descontadas faltas referentes a competência imediatamente anterior ao da percepção de salário maternidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO