Início do período de férias
Voltar

O início das férias de um funcionário pode iniciar em uma sexta-feira ou sábado?

O TST no Precedente Normativo n. 100, informa que o início do período de gozo das férias não poderá coincidir com o sábado, domingo, feriado, ou dia de compensação de repouso semanal, vejamos:

Férias. Início do período de gozo:

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado, ou dia de compensação de repouso semanal”.

Ressalta-se, porém, que o Precedente não tem força de lei, servindo como orientação para as convenções. Mencionando sobre o tema, posiciona o professor Sérgio Pinto Martins, in Comentários a CLT, Editora Atlas. 2005 pág. 179 da seguinte maneira:

“As férias não poderão iniciar em domingo ou feriado, que são dias destinados ao repouso, mas poderão começar em qualquer outro dia, como sexta-feira, sábado etc., salvo se houver proibição da norma coletiva. Iniciadas as férias em domingo e feriado, o empregado faz jus a mais um dia de férias”.

Diante do exposto, entendemos de acordo com o professor Sérgio Pinto Martins, ou seja, poderão perfeitamente as férias ter início na sexta-feira, ou sábado, se for um dia normal de trabalho da empresa, mas não aos domingos e feriados e dias de folga compensatória.

Se esta empresa não funciona aos sábados, entendemos que não deve iniciar as férias neste dia, por uma questão de bom senso, já que seria um dia de descanso do trabalhador.

Ressaltamos ainda que o empregador deve consultar a Convenção Coletiva da Categoria, pois se o instrumento coletivo tiver cláusula mais benéfica ao empregado deve ser respeitada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•