Contribuição sindical
Voltar

Igrejas e associações sem fins lucrativos estão sujeitas a contribuição sindical patronal? Qual a base legal?

Informamos que as entidades ou instituições, que comprovarem por meio de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, não exercer atividade econômica com fins lucrativos estão isentas do recolhimento da contribuição sindical.

A igreja, não se tratando de uma entidade sem fins lucrativos terá a contribuição sindical patronal recolhida normalmente.

Base Legal - Art.580, §6º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•