Funcionários que trabalham como horista c/ horário flexível, a empresa pode mudar para mensalistas? Quais as implicações?
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Sim pode haver a mudança, contudo a mesma não pode gerar qualquer prejuízo financeiro ou funcional ao empregado e desde que o mesmo concorde por escrito. Art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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