Desconto do DSR por faltas
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Empresa pode descontar o DSR por faltas injustificadas? A partir de quantos dias já pode ser descontado?

Na hipótese do trabalhador não cumprir integralmente a sua jornada de trabalho, além do desconto salarial do período, poderá a empresa descontar o DSR da próxima semana.

Neste diapasão aponta o art. 11, § 4º do Decreto n. 27.048/49: ”Art. 11 - Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

Ou seja, para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso e feriados, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.

Dessa forma, se o empregado faltar injustificadamente durante qualquer dia da semana ou ainda se atrasar/sair injustificadamente durante o expediente, perderá a remuneração do descanso da próxima semana.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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