Empresa fornece vale refeição para os funcionários de acordo com o sindicato. Alguns funcionários pedem para trazer seu próprio almoço “marmita”, por motivo de economia. Podemos não autorizar este procedimento?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, entendemos que a empresa não poderá negar que o empregado traga sua marmita, porém poderá suspender a concessão do benefício do vale refeição a estes empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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