Funcionários efetuam, por opção da empresa, a marcação do ponto manual, entretanto apenas um funcionário nega-se a assinar o cartão de ponto. Pode ser aplicada a advertência?
Voltar

Pelo empregado não cumprir uma regra imposta, a empresa poderá aplicar advertência, pelo motivo de insubordinação.

Base legal: Art. 482, letra h da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•