Possibilidade de desconto do aviso prévio
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Funcionário que pede demissão para trabalhar em outra empresa, o aviso indenizado não pode ser descontado. Qual a base legal?

O art. 487, § 2º da CLT determina que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o período respectivo.

O citado art. não vincula o desconto do aviso á comprovação de novo emprego, assim independentemente de comprovação de que ele obteve novo emprego poderá ser descontado o período do aviso não trabalhado pelo empregado, contudo orienta-se verificar com o respectivo sindicato o posicionamento.

Caso o sindicato não se oponha ou não tenha previsão, segue a regra determinada pelo art. 487, § 2º da CLT, podendo ainda o empregador não efetuar o desconto se preferir, uma vez que o citado art. nos da à possibilidade do desconto, não é uma obrigação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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