Transferência de funcionários
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Empresa realiza a transferência de funcionários de cidade e concede o reembolso do km rodado. Como deve proceder com esse lançamento em folha de pagamento? Quais as incidências tributarias?

O reembolso do Km rodado pressupõe a apresentação das notas fiscais comprovando os gastos realizados pelo empregado, sendo válido para as despesas com o veículo utilizado para o trabalho, não para simples deslocamento.

A empresa que reembolsa aos funcionários o valor do transporte para simples deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, integra o salário.

Ressaltamos que a utilização do benefício do vale-transporte tem previsão legal expressa quanto a forma de utilização como “transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos” - art. 1º da Lei n. 7.418/85.

É vedado substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento - art. 5º do Decreto n. 95.247/87.

Em conclusão, entendemos que realizar o pagamento de quilômetro rodado para permitir ao trabalhador a utilização de transporte próprio no percurso de ida e retorno ao trabalho constitui salário, com todos os reflexos legais, tendo a parcela a natureza salarial, incidindo os encargos de INSS e FGTS.

JURISPRUDÊNCIA: “TRT-PR-19-06-2009 UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA O DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO.

RESSARCIMENTO INDEVIDO. Devido o ressarcimento dos gastos e despesas decorrentes da utilização e depreciação de veículo do empregado desde que robustamente comprovada a imposição pelo empregador de seu uso, o ajuste onde a empresa se compromete em custear tais despesas e a comprovação de sua ocorrência pelo empregado.

Conforme se verifica no documento de fls. 63/64, de fato, existe previsão de custeio de despesas efetuadas com a utilização de veículo próprio no serviço, contudo, para fazer jus ao reembolso de referidas despesas o empregado deveria cumprir as determinações constantes de referido documento, por exemplo, efetivamente colocar o veículo particular a serviço da empresa;
solicitar autorização para viagem e providenciar a inclusão dos dados no “Sistema de Transporte - TPT” e obter aprovação do gerente imediato.

No caso em análise, não se comprovou o uso do veículo em serviço, pois, o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não pode ser considerado como disposição de veículo particular para o trabalho.

Na ausência de amparo legal, convencional ou regulamentar e, no último caso, não cumprindo o Reclamante os requisitos autorizadores para obter o benefício, resta improcedente sua pretensão.

Recurso do Reclamante a que se nega provimento.TRT-PR-31934-2007-651-09-00-0-ACO-19130-2009 - 1A. TURMA.Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES.Publicado no DJPR em 19-06-2009”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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