Empresa pode usar créditos de INSS pago a maior? Como informar isso na SEFIP?
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Todo o recolhimento de INSS indevido ou à maior é passível de constituição de crédito para o contribuinte (IN 1300/12). Assim nas próximas GFIPs o crédito arrolado será informado em informações complementares campo de compensações. Na GPS será compensado no campo 6 “valor do INSS”, até ao limite do valor mensal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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