Funcionário de uma associação de moradores
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Quais são os encargos trabalhistas e percentuais, FGTS, INSS, PIS, etc... de um funcionário que trabalha para uma associação de moradores e o FPAS que deve ser utilizada? O que a associação de moradores vai ter de despesas com um funcionário?

Esclarecemos primeiramente que a consultoria Cenofisco não efetua enquadramento de FPAS, contudo, informamos que o artigo 109 B da IN/RFB 971/09, dispõe que cabe à pessoa jurídica, para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, classificar a atividade por ela desenvolvida e atribuir-lhe o código FPAS correspondente, sem prejuízo da atuação, de ofício, da autoridade administrativa.

Contudo orientamos que a associação equipara-se a empresa para cumprimento de obrigações previdenciárias, conforme art. 3º, § 4º, inciso III da IN RFB nº 971/2009.

Contudo a associação poderá requerer o certificado de isenção das contribuições sociais (encargos sobre a folha de pagamento) conforme determina a Lei nº 12.101/2009, bem como o Decreto nº 8.242/2014 e cumpra os requisitos do art. 227 da IN RFB nº 971/2009.

Se a associação não possui o certificado de isenção das contribuições sociais, terá as seguintes contribuições:

A contribuição do empregado é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9% ou 11%), sobre o seu salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa, observando-se a tabela vigente e respeitando-se o teto de contribuição.

Nos termos do que dispõe a Lei nº 8.212/91, corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:

- 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos além dos contribuintes individuais que lhes prestam serviços;


- 1%, 2% ou 3% ao antigo Risco de Acidente do Trabalho – RAT e contribuição adicional se forem o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, no qual deverá ser observado o disposto no art. 72, §1º da IN RFB nº 971/2009, para posteriormente com base no CNAE, ser analisado o Anexo I da referida Instrução Normativa;

- FAP (Fator Acidentário de Prevenção); e

- contribuição variável de terceiros, destinada a Entidades e Fundos, que, por força de legislação e/ou convênio, o INSS se incumbe de arrecadar e repassar, como por exemplo, SENAI, SESC, SESI etc, de acordo com o enquadramento da atividade da empresa no Fundo de Previdência e Assistência Social FPAS;
- contribuição de 8% relativa ao FGTS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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