Qual o percentual permitido por lei, para adiantamento de salário ao funcionário. Tem que ser por acordo coletivo?
A legislação trabalhista não determina a exigibilidade de adiantamento de salário, de tal sorte, as empresas que o praticam o fazem por voluntariedade ou por exigência de previsão em convenção ou acordo coletivo.
Assim, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva, também não há limite de percentual previsto legalmente. O fato de a maioria das empresas adiantarem 40% do salário é meramente costumeiro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO