Recolher para Previdência para aposentadoria
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Mulher com 45 anos pretende contribuir 15 anos à previdência para aposentadoria. Qual o valor da alíquota sobre o salário mínimo deve ser a contribuição?

Informamos que poderá recolher a contribuição previdenciária das formas apresentadas abaixo:

Os contribuintes facultativos são todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas querem contribuir para a Previdência Social, dentre eles destacamos a dona de casa, o estudante, o desempregado, o síndico de condomínio não remunerado.

De acordo com o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212/91, alterado pela Lei 12.470/2011, caso haja opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição é de 5% (cinco por cento), no caso do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Para tanto se considera de baixa renda, a família inscrita no Cadastro Único do Programa Social do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos.

O Cadastro Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.

Suas informações podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas necessidades.

Havendo decisão no ministério do desenvolvimento que essa família é de baixa renda poderá ser feito o recolhimento como facultativo baixa renda no próprio número de PIS já existente com o cód. de GPS 1929, e o segurado terá direito apenas a aposentadoria por idade.

Existe ainda a contribuição de 20% do valor por ele declarado, observando o limite mínimo e máximo de contribuição, conforme art. 71 da IN RFB nº. 971/2009, para tanto utilizará do cód. 1406, tendo direito á todas as aposentadorias.

Outra possibilidade de recolhimento é de aplicar a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, mas terá direito apenas a aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição, desta escolha será o cód.1473.

Poderá recolher ainda como contribuinte individual, com as seguintes orientações:

A contribuição do contribuinte individual que presta serviço á empresas (sócio com pró-labore inclusive), é de 11% sobre o valor percebido por ele, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, no qual a empresa se responsabiliza por este recolhimento bem como informação em folha de pagamento e em SEFIP.

Além da contribuição previdenciária deste segurado, a empresa tem o encargo patronal de 20% sem limite de teto previdenciário.

Caso o serviço seja prestado a entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais, esta descontará 20% sobre o valor percebido por ele, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, no qual a entidade se responsabiliza por este recolhimento bem como informação em folha de pagamento e em SEFIP.

O contribuinte individual que prestar serviços á pessoas físicas, deverá recolher 20% sobre o valor percebido no mês, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, com o código de GPS 1007.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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