Quais as obrigações para o registro de empregada doméstica atualmente?
Os empregados domésticos possuem os seguintes direitos:
- 13º salário com base na remuneração integral;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
- estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente, de cinco dias;
- aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei;
- aposentadoria;
- vale-transporte.
- garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
- proteção de salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais;
- hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
No Estado de São Paulo há um piso específico para eles, mesmo que trabalhem menos que 8 horas diárias, no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).
O empregado doméstico poderá ter como desconto:
- faltas não justificadas;
- contribuição previdenciária;
- vale-transporte;
- DSR quando ocorrer faltas injustificadas.
O recolhimento previdenciário será de 8, 9 ou 11% de acordo com a faixa salarial, no qual deve ser descontado deles.
O empregador se obriga a contribuição patronal de 12%, calculado sobre o salário de contribuição.
O FGTS para as domésticas ainda é facultativo, e caso o empregador opte
pelo recolhimento, deverá contribuir com 8% sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento.
O recolhimento mensal deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador.
Caso o dia do vencimento seja dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO