Registro de empregada doméstica
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Quais as obrigações para o registro de empregada doméstica atualmente?

Os empregados domésticos possuem os seguintes direitos:

- 13º salário com base na remuneração integral;

- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

- férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;

- estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

- licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente, de cinco dias;

- aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei;
- aposentadoria;

- vale-transporte.

- garantia de salário nunca inferior ao mínimo;

- proteção de salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais;

- hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;

- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

No Estado de São Paulo há um piso específico para eles, mesmo que trabalhem menos que 8 horas diárias, no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).

O empregado doméstico poderá ter como desconto:

- faltas não justificadas;

- contribuição previdenciária;

- vale-transporte;

- DSR quando ocorrer faltas injustificadas.

O recolhimento previdenciário será de 8, 9 ou 11% de acordo com a faixa salarial, no qual deve ser descontado deles.

O empregador se obriga a contribuição patronal de 12%, calculado sobre o salário de contribuição.

O FGTS para as domésticas ainda é facultativo, e caso o empregador opte
pelo recolhimento, deverá contribuir com 8% sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento.

O recolhimento mensal deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador.

Caso o dia do vencimento seja dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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