Data de pagamento de aviso prévio
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Quando começa a contagem para o pagamento em 10 (dez) dias no caso de dispensa por aviso prévio indenizado?

O empregador ao dispensar o empregado com aviso prévio indenizado é porque vai pagar a ele o valor do aviso prévio mais o período proporcional caso tenha o empregado mais de doze meses de efetivo trabalho nessa mesma empresa.

O valor vai ser pago no décimo dia contado a partir da data de comunicação, conforme determina a alínea “b” do § 6º do artigo 477 da CLT.
Veja que nesse caso (pagamento) a contagem é a partir da data da comunicação, ou seja, no dia em que o trabalhador assinou a comunicação de dispensa o que não pode ser confundido com a data da baixa que se conta a partir do dia seguinte ao da comunicação pela projeção do período do aviso que compreende os trinta dias mais o tempo proporcional.

FUNDAMENTO: Mencionado no texto e os artigo 17 e 20 da IN SRT/MTE/SRTE 15/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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