Funcionária gozará de estabilidade de gestante no caso de adoção?
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial a partir de 16 de abril de 2002, data da publicação da Lei nº 10.421/02, para fins de adoção de criança com idade:
I - até um ano completo, por cento e vinte dias;
II - a partir de um ano até quatro anos completo, por sessenta dias;
III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.
Nos casos de adoção o salário maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, não havendo estabilidade por lei.
Base Legal IN INSS/PRES nº45/10, art.295 e 303.
FONTE: Consultoria CENOFISCO