Falta durante a semana
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O funcionário mensalista que faltou na semana que há feriado, é passível de desconto do feriado e domingo?

A falta injustificada é passível de desconto sem dúvida nenhuma, mas a perda da remuneração do repouso semanal remunerado vai depender de previsão no contrato individual de trabalho, regulamento interno ou por costume ou hábito da empresa que introduziu essa norma já algum tempo que por ser costumeira dispensa regra escrita.

Nesse sentido entendemos que não é possível descontar o dia de feriado na semana da falta injustificada porque esse dia foi concedido ao empregado por regra escrita com força cogente por ser norma proveniente do ordenamento jurídico do País característica do sistema “civilista”, seja o feriado federal, estadual ou municipal, civil ou religioso.

Portanto, o trabalhador que não comparecer ao trabalho, nem justificar a ausência, o empregador poderá, em Fopag, descontar esse dia e a remuneração do repouso, este desde que tenha previsão em contrato, regulamento interno, ou por costume da empresa.

FUNDAMENTO: Decreto 27.048/2049, artigo 11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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