O empregador deverá delimitar as áreas de risco previstas na NR 16?
Todas as áreas de risco previstas na NR-16 devem ser delimitadas sob responsabilidade do empregador, de acordo com o § 1º do art. 195 da CLT.
Neste caso, os estabelecimentos com atividades perigosas devem afixar nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.
Devem conter nos rótulos dos materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados dentro do estabelecimento, quando perigosos ou nocivos à saúde, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internac
FONTE: Consultoria CENOFISCO