Atividades perigosas - Áreas de risco
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O empregador deverá delimitar as áreas de risco previstas na NR 16?

Todas as áreas de risco previstas na NR-16 devem ser delimitadas sob responsabilidade do empregador, de acordo com o § 1º do art. 195 da CLT.

Neste caso, os estabelecimentos com atividades perigosas devem afixar nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

Devem conter nos rótulos dos materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados dentro do estabelecimento, quando perigosos ou nocivos à saúde, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internac
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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