Cadastro de empresa de marketing direto
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Como é feito o cadastro do recolhimento do INSS de uma empresa de Marketing Direto optante pelo simples?

O cadastro à Previdência Social é feito automaticamente quando do cadastro no CNPJ.

Se a empresa estiver enquadrada nos anexos I, II, III ou V somente deverá reter a contribuição previdenciária dos segurados que lhe prestem serviços e informá-lo na GFIP.

No entanto, se a empresa estiver enquadrada no anexo IV além da retenção dos segurados que lhe prestam serviços, a empresa deverá contribuir para o INSS com a parte patronal de 20% e RAT. Não há contribuição de terceiros (outras entidades ou fundos).

Vejamos a lei complementar 123/2006:

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
(....)

§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
....
Diante o exposto, não haverá os recolhimentos das contribuições instituídas pela União (Salário Educação, SESC, SENAC, INCRA e SEBRAE.)

Se a empresa está enquadrada no SIMPLES NACIONAL anexo IV, a contribuição previdenciária patronal será de 20% e GIL-RAT de acordo com o CNAE-FISCAL informado.

No entanto, se a empresa em questão estiver enquadrada nos anexos I, II, III ou V não há contribuição previdenciária patronal de 20%, nem GIL-RAT.

Cabe ressaltar que não há contribuição destinada a terceiros em razão da empresa estar no SIMPLES NACIONAL, independentemente do anexo em que estiver enquadrada, nos termos do artigo 13, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Em relação ao código de GPS, se a empresa estiver enquadrada no anexo I, II, III e IV, a GPS será no código 2003.

No caso do anexo IV, o código será o GPS 2100.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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