Demissão de funcionário preso
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Funcionário continua preso sem julgamento, a empresa pode demiti-lo por justa causa?

Durante o período em que o empregado se encontra preso, o contrato de trabalho considera-se suspenso, não gerando, conseqüentemente efeitos jurídicos, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão.

Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá este em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava.

Desta forma, de acordo com o Manual do SEFIP, deverá a empresa informar no campo “Movimentação”, o código Y (outros motivos de afastamento temporário), por estar com o contrato de trabalho suspenso

Poderá também o empregador, optar pela dispensa sem justa causa de seu empregado, com o correspondente pagamento de todas as verbas rescisórias cabíveis.

Por estar o empregado recolhido à prisão, inexiste a possibilidade de seu comparecimento ao serviço. É necessário, neste caso, que um representante da empresa compareça ao local onde o empregado encontra-se preso e proceda ao pagamento das verbas devidas, com a necessária autorização da autoridade competente, colhendo as assinaturas exigidas tanto na comunicação referida, como na rescisão contratual, além da empresa também verificar com a autoridade competente a possibilidade do empregado preso realizar o exame demissional.

Importante frisar que todas as formalidades referentes á rescisão contratual deverão ser cumpridas.

O empregador deverá ainda verificar o posicionamento do respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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