Comprovação de recolhimento
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Empresa trabalha com fornecedores de mão de obra temporária, existe a obrigatoriedade de enviarem os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS para verificarmos se os impostos estão sendo pagos?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, para a empresa tomadora do serviço se resguardar da solidariedade, orienta-se verificar:

- se realmente se trata de uma Agência de Trabalho Temporário junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

- prova de possuir capital social integralizado de, no mínimo 500 (quinhentas) vezes o valor do maior salário mínimo vigente, no País, à época de pedido de registro.

- se estão sendo cumpridas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, como recolhimento do FGTS, concessão do vale transporte etc.

Caso queiram, poderá ser acordada a entrega da cópia da SEFIP mensalmente a empresa tomadora do serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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