Contratação de novo aprendiz para repor a cota
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No caso de efetivação do menor aprendiz antes do prazo de vencimento do contrato, a empresa estará obrigada a contratação de um novo aprendiz para repor a cota?

Não existe previsão legal a respeito, porém entendemos que se a empresa mesmo com a dispensa deste menor aprendiz ainda tem menores aprendizes contratados na empresa, dentro da obrigatoriedade prevista no art. 429 da CLT, não haverá necessidade de nova contratação.

Contudo se com esta dispensa a empresa a empresa ficou nem nenhum menor aprendiz, não cumprindo a obrigatoriedade de contratação da CLT, orientamos que seja contratado um novo aprendiz.

Vide boletim Cenofico a respeito de nº 36/2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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