Empresa nova com 30 funcionários que nunca teve controle de nenhum tipo de ponto, é necessário colocar o ponto eletrônico ou pode ser o controle manual?
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A obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, é para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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