Quando no contrato de trabalho o funcionário trabalha de terça a domingo, ele pode iniciar o gozo de férias sábado ou domingo por fazer parte da jornada de trabalho?
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inexiste previsão expressa para a data de início do período de gozo das férias, entretanto, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado, conforme prevê o Precedente Normativo nº 100 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe:
“Férias - Início do Período de Gozo (positivo): O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.” (Ex- PN 161)
Contudo, o sindicato poderá estabelecer prazo diferente ao mencionado anteriormente.
A Súmula se aplica para qualquer tipo de jornada de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO