No caso de pedido de demissão sem justa causa, a empresa negando que o empregado cumpra o aviso prévio, mesmo ele estando disposto a cumprir, a empresa terá que indenizá-lo dos 30 dias de aviso prévio?
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Caso o empregado formalize a comunicação da dispensa (pedido de demissão) determinando que cumprirá o aviso prévio, mas o empregador não concorda, deverá seguir a regra do aviso prévio indenizado, ou seja, pagará por todo o período já que o empregado não se negou a cumprir o período respectivo, projetando inclusive para efeito de férias e décimo terceiro, conforme art. 18 da IN SRT/MT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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