Caso o empregado formalize a comunicação da dispensa (pedido de demissão) determinando que cumprirá o aviso prévio, mas o empregador não concorda, deverá seguir a regra do aviso prévio indenizado, ou seja, pagará por todo o período já que o empregado não se negou a cumprir o período respectivo, projetando inclusive para efeito de férias e décimo terceiro, conforme art. 18 da IN SRT/MT |