Uma funcionaria trabalha totalizando 6 horas por dia e 180 por mês, como proceder com o horário de almoço?
Caso a jornada de trabalho não excede de 6 (seis) horas diárias mas seja superior a 4 (quatro) horas o intervalo para repouso e alimentação será de 15 (quinze) minutos.
Os intervalos não são computados na duração do trabalho.
Esclarecemos que inexiste previsão legal que determine após quantas horas de trabalho deverá ser concedido o intervalo para alimentação e repouso ao empregado, todavia, orientamos, de forma preventiva que o empregador conceda referido repouso após o empregado ter completado metade de sua jornada do dia.
Base Legal Art.71 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO