Sociedade uniprofissional – conceito
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O que é sociedade Uniprofissional?

São as sociedades formadas por pessoas físicas, com a mesma formação acadêmica, que prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade.

Para efeito de tributação pelo ISS, são consideradas sociedades de profissionais ou uniprofissionais aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal.

Não serão consideradas sociedades uniprofissionais aquelas que:

a) tenham sócio pessoa jurídica;
b) sejam sócias de outra sociedade;
c) desenvolvam atividade diversa daquela à qual estejam habilitados profissionalmente os sócios;
d ) tenham sócio que delas participe apenas para aportar capital ou administrar;
e) explorem mais de uma atividade de prestação de ser-viços;
f) terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
g) se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;
h) sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.

Nos termos da legislação vigente é opcional às sociedades uniprofissionais a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos serviços prestados.

Base legal: art. 15 da Lei nº 13.701/03 e Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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