Transporte de mercadoria em comboio
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É possível que a transportadora execute um transporte por comboio?

Sim, no caso de uma carga cuja unidade exigir o transporte por mais de um veículo, em razão de seu volume não comportar uma divisão cômoda como, por exemplo, uma torre de transmissão de sinais que necessita ser transportada especificamente desmontada mediante a utilização de mais de um veículo, hipótese em que será emitida uma única nota fiscal e um único conhecimento de transporte para acobertar a mercadoria em trânsito, desde que os referidos veículos trafeguem juntos para fins de fiscalização.

Entretanto, diversamente da hipótese citada no parágrafo anterior, caso a mercadoria comporte divisão cômoda da carga, ou seja, se sua quantidade, espécie ou volume suportar normalmente divisão em vários veículos como, por exemplo, o transporte de uma tonelada de grãos, tais como arroz, soja, milho, etc. Hipótese em que deverá ser emitido um conhecimento de transporte, bem como uma nota fiscal para cada veículo.

Base legal: art. 461, II, do RICMS-SP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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