Bolsa de estudo
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Quando a empresa concede ao funcionário bolsa de estudo integral ou parcial de cursos de graduação e/ou inglês, pode adicionar ao contrato de trabalho uma cláusula que impeça este empregado de pedir demissão até 02 anos depois de concluído o curso?

O empregador que proporciona algum curso ao empregado, e vincula-o à empresa por meio de um adendo contratual, com cláusula de permanência no emprego, isso para impedi-lo de deixar a empresa dentro de dois anos depois do término desse curso, pode trazer complicações à empresa tendo em vista ausência de previsão legal.

No aspecto legal o artigo 390-C da CLT estabelece que as empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional de mão de obra.

Já o artigo 444 da CLT sustenta que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

E o artigo 122 do Código Civil mantém como lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

Diante do exposto, informamos que, considerando a omissão legal, quanto à inclusão de clausula restritiva da liberdade contratual, recomendamos, nesse caso, consultar o documento coletivo da categoria profissional, sempre lembrando que, ocorrendo prejuízo direto ou indireto do trabalhador, conforme o exposto, o mesmo poderá socorrer-se do poder judiciário que avaliará a situação em questão com riscos de reparação para a empresa.

FUNDAMENTO: Mencionado acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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