Falecimento de irmão de funcionário que mora em outra cidade tem direito de faltar mais um dia?
Informamos que o art.473 da CLT não faz distinção de localidade, desta forma, tem o empregado direito de até dois dias de licença sem prejuízo de sua remuneração independente da cidade em que estejam quando do falecimento de irmão/irmã.
Contudo, alguns sindicatos concedem mais de dois dias, assim, orientamos também consulta ao sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO