Falecimento de membro da família
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Falecimento de irmão de funcionário que mora em outra cidade tem direito de faltar mais um dia?

Informamos que o art.473 da CLT não faz distinção de localidade, desta forma, tem o empregado direito de até dois dias de licença sem prejuízo de sua remuneração independente da cidade em que estejam quando do falecimento de irmão/irmã.

Contudo, alguns sindicatos concedem mais de dois dias, assim, orientamos também consulta ao sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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