Há algum impedimento a empresa emitir dois RPAs para autônomo no mesmo mês, sendo que o serviço prestado é o mesmo?
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Não há informação na legislação previdenciária sobre RPA, para a RFB e para o INSS o que importa é que sobre o valor cobrado seja tributado 11% limitado ao teto do segurado e mais 20% do INSS patronal custeado pela empresa no mês a que se referirem estes serviços, nos termos dos artigos 65 e 72 ambos da IN RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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