Justa causa durante o aviso prévio
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Trabalhador que está cumprindo aviso prévio pode ser demitido por justa causa?

A rescisão por justa causa poderá ocorrer quando o empregado comete alguma das faltas relacionadas no art. 482 da CLT, configurando-se por três elementos: gravidade (penalidade aplicada proporcional à falta cometida), atualidade (punição aplicada em seguida à falta cometida) e imediação (relação entre causa e efeito).

Devemos ressaltar que o aviso prévio trabalhado é considerado como tempo trabalha, ou seja, tempo de serviço. Assim o empregado poderá ser demitido sim dentro do aviso prévio trabalhado. Caberá apenas a empresa comprovar a justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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