Rescisão por encerramento das atividades
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Funcionário estava afastado por acidente do trabalho e retornou ao serviço. Ele possui direito a estabilidade de 12 meses ele tem estabilidade de 12 meses, entretanto a empresa está encerrando suas atividades devido a problemas financeiros. Como proceder para rescisão?

Informamos que o segurado empregado que sofreu acidente do trabalho, tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego, quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 15 dias, gerando, desta forma, o pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme determina o art. 71 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.

Assim, os afastamentos inferiores a 15 dias, não geram estabilidade provisória em razão de lei e são remunerados diretamente pela empresa.

Ressaltamos que, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

Em se tratando de encerramento da empresa ou obra de construção civil, e não havendo a possibilidade de transferência desse empregado estável, não há dispositivo legal, porém entendemos ser possível a rescisão contratual, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.

Nesta hipótese, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais, inclusive, para efeito trabalhista e previdenciário.

Caso contrário, sendo possível a transferência desse empregado estável, não caberá a rescisão contratual e, consequentemente, a sua estabilidade será mantida.

Havendo a rescisão deverá ser pago as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa e ser feita a comunicação ao empregado e ao sindicato da cate
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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