Empresa, não optante pelo simples; contratou serviços de transporte de mudança de um MEI, em qual categoria deve ser informada no SEFIP essa nota fiscal de serviço ? Considero como autônomo?
A empresa que contrata serviços de um MEI, é considerado como contribuinte individual.
Sendo assim, a empresa que contratar o MEI deverá recolher a contribuição patronal de 20% bem como prestar as respectivas informações na SEFIP. (categoria 13).
Por fim, lembramos que a empresa contratante do serviço do MEI não deverá promover a retenção de 11% da contribuição individual aplicada comumente aos contribuintes individuais (autônomos). Mas perante a SEFIP o mesmo é considerado como um contribuinte individual. Dessa forma a categoria será a 13.
FONTE: Consultoria CENOFISCO