Funcionária está grávida e a empresa quer conceder férias dentro do prazo limite. Caso tenha algum problema na gravidez e tiver que se afastar antes de gozar as férias, como fica o pagamento em dobro?
Voltar

As férias somente serão pagas em dobro (art. 137, combinado com o 134 da CLT) se o empregador, de alguma forma concorrer para a perda do prazo na concessão. As ocorrências por fatos fortuitos ou força maior não previsíveis e inesperados, dispensam o pagamento da dobra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•