Nova tabela do IR para 2015
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Qual é a nova tabela do IR para 2015?

A Medida Provisória 644/2014 alterou os valores da tabela progressiva mensal para a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos pagos à pessoa física cuja vigência é a partir do ano calendário 2015. Segue abaixo a tabela a ser aplicada:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.868,22
-
-
De 1.868,23 até 2.799,86
7,5
140,12
De 2.799,87 até 3.733,19
15
350,11
De 3.733,20 até 4.664,68
22,5
630,10
Acima de 4.664,68
27,5
863,33

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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