Qual é a nova tabela do IR para 2015?
A Medida Provisória 644/2014 alterou os valores da tabela progressiva mensal para a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos pagos à pessoa física cuja vigência é a partir do ano calendário 2015. Segue abaixo a tabela a ser aplicada:
Tabela Progressiva Mensal
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Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Até 1.868,22 |
-
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-
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De 1.868,23 até 2.799,86 |
7,5
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140,12
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De 2.799,87 até 3.733,19 |
15
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350,11
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De 3.733,20 até 4.664,68 |
22,5
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630,10
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Acima de 4.664,68 |
27,5
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863,33
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