Para o funcionário com mais de 50 anos existe a possibilidade de horário de trabalho especial?
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Perante a legislação trabalhista não existe uma jornada de trabalho especial aos empregados com mais de 50 de idade ficando a critério do empregador, devendo limitar-se a 8 (oito) horas diárias como um empregado com menos de 50 anos de idade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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