Pedido de demissão no término da experiência
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No termino do contrato de experiência o funcionário solicitou demissão e solicitou a liberação do FGTS. Pode ser efetuado o saque ao FGTS uma vez que ocorreu o pedido de demissão?

Informamos que se o pedido de demissão ocorreu na data do término do contrato de experiência, a rescisão contratual será considerada como término de contrato e assim será devido:

- Saldo de salário;
- Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
- 13º salário;
- Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;
- Saque do FGTS com o código 04.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRRF.

Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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