Funcionário que se afastou do trabalho durante o ano para prestação de serviço militar obrigatório terá direito ao 13º salário referente a esse período de afastamento?
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Na hipótese de o empregado vir a ser convocado para a prestação do serviço militar obrigatório, este não fará jus aos avos de 13º salário correspondentes ao período de afastamento, mas tão somente aos referentes à época efetivamente trabalhada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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