Funcionário passou a receber adicional (gratificação) de cargo de confiança por exercer a função de gerente a oito meses, a empresa pode voltar para função anterior e retirar o adicional?
Na forma do que dispõe o parágrafo único do artigo 468 da CLT, o empregado detentor do cargo de confiança pode retornar à função anterior e ainda deixar de receber a gratificação de função (mínimo de 40%), sem que esta alteração seja considerada lesiva ao empregado.
Ressaltamos, por final, que de conformidade com a Súmula 372 do TST, se o empregado exerce o CARGO DE CONFIANÇA recebendo gratificação de função por mais de 10 anos, esta não poderá ser suprimida:
“Súmula n. 372 - Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
(ex-OJ n. 45 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.”.
Portanto, no caso presente, recebida a gratificação de função por apenas 8 meses, pode ser suprimida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO