Abater valores pagos ao INSS
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Pessoa física que registrar os pedreiros como funcionários pagando o INSS de cada um na folha de pagamento, na regularização da obra, tais valores são abatidos?

Sim, poderá ser abatida, porém devem ser observados os critérios abaixo:

Para regularização da obra de construção civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá informar, à RFB, os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante apresentação da Declaração e Informação Sobre Obra (DISO), conforme modelo do Anexo V, na unidade de atendimento da RFB da jurisdição do estabelecimento matriz da empresa responsável pela obra ou da localidade da obra de responsabilidade de pessoa física, conforme o disposto no art. 339 da IN RFB 971/09.

Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para as pessoas físicas, a partir das informações prestadas na DISO, será emitido o ARO pela Internet, no endereço informado no caput do art. 339, com a seguinte finalidade, conforme o disposto no art. 339 da IN RFB 971/09.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.477, de 3 de julho de 2014).

Portanto, a apuração da remuneração da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física obedecerá aos procedimentos estabelecidos nesta Instrução.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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