Funcionário que trabalha aos domingos e sua folga é aos sábados, ele tem direito a uma folga em um domingo por mês?
A lei 605/49 em seu art. 1º dispõe que todo empregado tem direito ao repouso de 24 horas preferencialmente aos domingos, sendo o DSR pago em dobro quando não houver o descanso semanal remunerado.
Por outro lado, se for contratado somente para o trabalho aos domingos não terá que pagar o DSR em dobro.
Porém recomenda-se a cada 4 semanas a concessão da folga deverá ser no domingo, conforme art. 6º da Lei 10.101/2000 da citada lei.
FONTE: Consultoria CENOFISCO